Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Os substitutos tributários poderão solicitar PREÇO FINAL A CONSUMIDOR para bebida quente por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
-A mercadoria deve estar sendo comercializada no Rio Grande do Sul há pelo menos 3 meses, contados até o mês anterior ao da solicitação;
-Para solicitar PFC de bebida em embalagem retornável, a mesma deve conter EAN diverso da bebida em embalagem descartável;
-Deverá ser preenchido formulário e excel constantes do protocolo eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Em um primeiro momento a decisão poderá ser:
- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Incompleto/Inconsistente.
Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Negado.
Usuário:
Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente - Pedido de Inclusão de PFC”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Empresas não inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente - Pedido de Inclusão de PFC”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1- Formulário de Inclusão de PFC - Bebida Quente, (clique aqui);
2- Tabela Excel PFC Bebida Quente, (clique aqui);
3- Contrato Social;
4- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
5- Documento de identificação do Administrador ou do Procurador Solicitante.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO 21.0 ITEM 21.2; APÊNDICE XXXVI;