Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Os substitutos tributários poderão solicitar PREÇO FINAL A CONSUMIDOR para bebida quente por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.

-A mercadoria deve estar sendo comercializada no Rio Grande do Sul há pelo menos 3 meses, contados até o mês anterior ao da solicitação;

-Para solicitar PFC de bebida em embalagem retornável, a mesma deve conter EAN diverso da bebida em embalagem descartável;

-Deverá ser preenchido formulário e excel constantes do protocolo eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

Em um primeiro momento a decisão poderá ser:

- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);

- Protocolo Incompleto/Inconsistente.

Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:

- Protocolo Provido;

- Protocolo Parcialmente Provido;

- Protocolo Negado.


Usuário:

Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.

Etapas para realização do serviço

Empresas inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente - Pedido de Inclusão de PFC”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Empresas não inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente - Pedido de Inclusão de PFC”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

1- Formulário de Inclusão de PFC - Bebida Quente, (clique aqui);

2- Tabela Excel PFC Bebida Quente, (clique aqui);

3- Contrato Social;

4- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;

5- Documento de identificação do Administrador ou do Procurador Solicitante.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO 21.0 ITEM 21.2; APÊNDICE XXXVI;

PROTOCOLO ICMS nº 103/12

PROTOCOLO ICMS Nº 96/09


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