Recurso da Não Homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Os substitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Em um primeiro momento a decisão poderá ser:
- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Incompleto/Inconsistente.
Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Desprovido.
Usuário
Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
- Empresas inscritas no CGC/TE:
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1- Petição de Recurso;
2- Contrato Social;
3- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
4- Documentação Comprobatória - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem o pedido.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 15 (quinze) dias úteis
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO 21.0 ITEM 21.2; APÊNDICE XXXVI;