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Recurso da Não Homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Os substitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

Em um primeiro momento a decisão poderá ser:

- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);

- Protocolo Incompleto/Inconsistente.

Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:

- Protocolo Provido;

- Protocolo Parcialmente Provido;

- Protocolo Desprovido.


Usuário

Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.

Etapas para realização do serviço

  • Empresas inscritas no CGC/TE
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente – Recurso da Não Homologação da Pesquisa Apresentada”.

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Empresas não inscritas no CGC/TE
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente – Recurso da Não Homologação da Pesquisa Apresentada”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

1- Petição de Recurso;

2- Contrato Social;

3- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;

4- Documentação Comprobatória - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem o pedido.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 15 (quinze) dias úteis

Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO 21.0 ITEM 21.2; APÊNDICE XXXVI;

PROTOCOLO ICMS nº 103/12

PROTOCOLO ICMS Nº 96/09


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