Recurso Metodologia Bebida Quente Publicada
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Os contribuintes poderão peticionar recurso acerca da Metodologia de Pesquisa para Bebida Quente publicada no site da SEFAZ (acesse aqui) por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Em um primeiro momento a decisão poderá ser:
- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Incompleto/Inconsistente.
Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Desprovido.
Usuário
Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
- Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente – Recurso Metodologia Pesquisa”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Quente – Recurso Metodologia Pesquisa”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1- Petição de Recurso;
2- Contrato Social;
3- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
4- Documentação Comprobatória - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem o pedido.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TITULO I DO ICMS CAPÍTULO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO 21.0 ITEM 21.2; APÊNDICE XXXVI;