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Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Setor Calçadista e Vestuário"
  • Serviço: "Solicitação de adesão do Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Obs.: O benefício não poderá ser fruído se a empresa possuir débitos em dívida ativa, exceto se parcelados, garantidos ou objetos da composição de penhora de faturamento, conforme Regulamento do ICMS, Livro I, Art. 32, Nota 05.


Documentos Necessários

1- Formulário de adesão ou de desistência: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;

2- Contrato Social atualizado;

3- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 3 acima deverão ser assinados digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto Nº 37.699, DE 26/08/1997 (RICMS/RS), Livro I, Art. 32, Nota 05;

Decreto Nº 37.699, DE 26/08/1997 (RICMS/RS), Art. 32, CLXXXII 


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