Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:
Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos).
A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos.
A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC a decisão do pedido em "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
A decisão poderá ser:
- Recebido.
- Não recebido.
Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.
Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.
Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
Público
Empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos",
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico
Documentos Necessários
1 - Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em recuperação” (clique aqui);
2 - Cópia do comprovante de deferimento do processamento de recuperação judicial;
3 - Cópia da petição inicial e demonstrações contábeis, apresentada ao juízo, na forma da Lei Federal 11.101/2005.
4 - Cópia do contrato social/estatuto social (última versão arquivada no órgão competente);
5 - Documentação relativa à indicação de garantias nos casos de bens sujeitos a registro ou solicitação de dispensa, conforme art. 6º combinado com art.14º do Decreto Estadual 56.072/21.
Obs.: O protocolo dos termos de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-68).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. Os documentos relacionados nos itens 1 e 5 acima deverão ser assinados digitalmente.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XXXIX.