Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:

Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial.

Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos).

A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos.

A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.

Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC a decisão do pedido em "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos". 

A decisão poderá ser:

  • Recebido.
  • Não recebido.

Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.

Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.

Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.


Público

Empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos",
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico


Documentos Necessários

1 - Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em recuperação” (clique aqui);

2 - Cópia do comprovante de deferimento do processamento de recuperação judicial;

3 - Cópia da petição inicial e demonstrações contábeis, apresentada ao juízo, na forma da Lei Federal 11.101/2005.

4 - Cópia do contrato social/estatuto social (última versão arquivada no órgão competente);

5 - Documentação relativa à indicação de garantias nos casos de bens sujeitos a registro ou solicitação de dispensa, conforme art. 6º combinado com art.14º do Decreto Estadual 56.072/21.

Obs.: O protocolo dos termos de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-68).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. Os documentos relacionados nos itens 1 e 5 acima deverão ser assinados digitalmente. 


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto 56.072/2021;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XXXIX.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais