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Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos

RECEITA ESTADUAL

Descrição

TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.

Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 08 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de análise de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atuem com Centro de Distribuição ( metragem mínima de 25.000 m²) preponderantemente com mercadorias dos Itens XVII e XXXV do Apêndice II - Seção III - do RICMS/RS, em operações no comércio eletrônico ou televendas. Vide demais condições no dispositivo citado.

Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual/RS E CONFAZ.

Consulta ao andamento do processo (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"

  • Menu: "Termos de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo ST- ARCD Produtos Eletrônicos".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Requerimento de elaboração própria detalhando as razões do pedido de Termo de Acordo.

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

20 (vinte) dias úteis contados do protocolo.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Art. 33, XI;

DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art. 9, Nota 8.

DECRETO Nº 56.114/21 - Convênio ICMS 142/18 – Cláusula Nona - §§ 4º e 5.


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