Envio de Arquivos de impressão conjunta (Ato Cotepe 09/2010)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado ao envio das informações referentes aos documentos impressos conjuntamente.
A empresa responsável pela impressão do documento fiscal deverá apresentar, relativamente aos documentos por ela impressos, arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descrito no Ato COTEPE/ICMS 09/10, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;
b) da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;
c) dos documentos fiscais impressos: período de referência, modelo, série ou subsérie, os números inicial e final, o valor total dos serviços, da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valores que não compõem a base de cálculo;
d) do responsável pela apresentação das informações: nome, cargo, telefone e e-mail.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Comunicações";
- Serviço: "Envio de Arquivos de impressão conjunta - Ato Cotepe 09-2010".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Arquivo texto gerado mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência, podendo ser substituído por planilha eletrônica, com a formatação de campos e leiaute definidos no Ato COTEPE.
- Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, e deverá conter as mesmas informações prestadas no arquivo.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.
Legislação Aplicada
IN 045/98 Titulo I Capitulo XXI item 5.2.3
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2010