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Envio de Arquivos de impressão conjunta (Ato Cotepe 09/2010)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao envio das informações referentes aos documentos impressos conjuntamente.

A empresa responsável pela impressão do documento fiscal deverá apresentar, relativamente aos documentos por ela impressos, arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descrito no Ato COTEPE/ICMS 09/10, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;

b) da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;

c) dos documentos fiscais impressos: período de referência, modelo, série ou subsérie, os números inicial e final, o valor total dos serviços, da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valores que não compõem a base de cálculo;

d) do responsável pela apresentação das informações: nome, cargo, telefone e e-mail.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Comunicações";
  • Serviço: "Envio de Arquivos de impressão conjunta - Ato Cotepe 09-2010".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Arquivo texto gerado mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência, podendo ser substituído por planilha eletrônica, com a formatação de campos e leiaute definidos no Ato COTEPE.
  2. Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, e deverá conter as mesmas informações prestadas no arquivo.
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.


Legislação Aplicada

IN 045/98 Titulo I Capitulo XXI item 5.2.3

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2010

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