Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Parcelamento - IPVA de Anos Anteriores

RECEITA ESTADUAL

Descrição

  • Parcelamento em até 5 (cinco) meses
  • Parcela mínima de R$100,00;
  • Possibilidade de reparcelamento a qualquer tempo (apenas via internet).

Pré-Requisitos

Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT).

Débito não pode estar em fase judicial, que só permite a quitação.

Caso queira parcelar o IPVA do ano em curso, acesse aqui.


Etapas para realização do serviço

Informar PLACA e RENAVAM.


Onde Fazer?

1) REDE BANCÁRIA CREDENCIADA

  • BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
  • SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
  • SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
  • Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas); 
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
  • BRADESCO (somente para clientes - canais de autoatendimento).

2) APLICATIVO IPVA (Apple Store e Google Play (Android))/PORTAL DA RECEITA ESTADUAL (clique aqui)


3) SITE DA RECEITA ESTADUAL* (clique aqui)
Selecionando a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL' no campo 'Programa de parcelamento'.

*Atenção! Caso opte por parcelar no SITE da RECEITA será necessário utilizar a Guia de Arrecadação (GA) gerada no fim do processo para pagamento da 1ª parcela, inclusive para pagamento nos BANCOS!
Observações:
  1. No BANRISUL para que seja possível abrir as opções de exercícios anteriores, a data de pagamento a ser informada no sistema do banco deve ser a de hoje. 
  2. Pagamento fora do Rio Grande do Sul: é também possível a emissão de GNRE, o pagamento pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE. Verifique o passo a passo em "Dúvidas Frequentes" na pergunta "Como emito uma GNRE?" 
  3. Para o pagamento via PIX de IPVA parcelado o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.




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