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Autorização Para Retificação de DeSTDA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.

Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.

Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.


Público

Contribuintes sob ação fiscal, baixados ou com dívida ativa no período de referência da retificação.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Simples Nacional";
  • Serviço: "Autorização Para Retificação de DeSTDA".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de Retificação de DeSTDA (clique aqui);
  2. DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;

Ajuste SINIEF nº 12/2015;

Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII.


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