NF-e - Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Documentos Fiscais";
- Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Documentos Necessários
- Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
- Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VII, Seção 1.0.