Inscrição - Pedir Inscrição: motivo Ordem Judicial
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de inscrição por motivo de Ordem Judicial.
Obs.: Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
Para mais informações, acesse:
- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, clique aqui;
- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, clique aqui.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Solicitação de Inscrição - Ordem Judicial”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Ficha de Cadastramento de Contribuinte, devidamente assinada;
- Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores, devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;
- Ordem judicial;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
IMPORTANTE: Poderão ser solicitados documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados. A Receita Estadual poderá exigir do interessado:
I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:
a) localização do estabelecimento;
b) capacidade financeira dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41 /
DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Arts. 1°, 2º e 3°;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 3.0, 6.0 e 6.1.