Alteração de Endereço – Contribuintes de outros Estados
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Alterar endereço no cadastro da Receita Estadual
Serviço exclusivo a contribuintes de outros estados, inscritos no RS como Substitutos Tributários ou devido à EC 87.
Contribuintes no RS devem acessar aqui ou diretamente pelo e-CAC.
Público
Pessoa jurídica de outros Estados inscritos no RS como Substitutos Tributários ou devido à EC 87.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços"
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Alteração de Endereço de Contribuintes de Outros Estados”.
Documentos Necessários
No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.
Esclarecimentos Adicionais
Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Acesse o Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço".
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.