Recinto Alfandegado - Cadastro
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tais como consulta à importação (DI/DSI), utilizando-se o número do documento de importação.
Público
Recintos Alfandegados
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Comércio Exterior",
- Serviço: "Cadastro de Recinto Alfandegado”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal Pessoa Física, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
- Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;
- Cadastro de Recintos Alfandegados e relação de autorizados a consultar sistema da SEFAZ (clique aqui);
- Outros documentos comprobatórios;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009