Alteração/Retificação da GIA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço de Modificação de GIA
Atenção: caso a EFD não reflita as operações realizadas, deverá ser substituída antes da alteração na GIA.
- Contribuintes enquadrados nas situações:
II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA;
III - Empresa sob ação fiscal.
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.
- Alterações SEM modificação no valor da apuração do ICMS
As GIAs deverão ser alteradas a qualquer tempo.
Solicitar: Alteração via Site (e-Cac).
- Alterações COM modificação no valor da apuração do ICMS
1- Até o último dia do 13º mês após o período de referência:
Solicitar: Alteração via Programa.
Exemplo: GIA referente a FEV/2023 – poderá ser retificada até 31 de março de 2024 sem necessidade de abertura de protocolo eletrônico.
2- Após o último dia do 13º mês seguinte ao período de referência:
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.
Exemplo: GIA referente a FEV/2023 – após 31 de março de 2024 só poderá ser retificada através de "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.
3- Não serão alteradas as GIA(s) com modificação no valor de apuração do ICMS em GIA(s) que tenham gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.
Em regra, não há possibilidade de alteração de GIA. O contribuinte poderá requerer a alteração via protocolo eletrônico para casos excepcionais e, em caso de indeferimento, deverá seguir as orientações que serão fornecidas.
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.