Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente, desde que:
a) todos os estabelecimentos da empresa estejam localizados no Estado;
b) o contribuinte efetue centralizadamente (em um único estabelecimento) todas as compras e vendas da empresa;
c) o contribuinte demonstre que a atividade econômica da empresa exige a transferência constante das máquinas e equipamentos entre seus diversos estabelecimentos;
d) não cause nenhum prejuízo ao erário estadual.
O contribuinte interessado na dispensa de que trata esta Seção deverá apresentar requerimento por meio de Protocolo Eletrônico.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento de Regime Especial - Dispensa de Controle de Créditos do Ativo Permanente (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art.31, § 4º; Nota 03, "b";
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo V, 8.0.