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Solicitação de Fruição de Base de Cálculo Reduzida Querosene de Aviação (QAV)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço utilizado para a solicitação de fruição de base de cálculo reduzida na aquisição de querosene destinado ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul. A utilização desta redução de base de cálculo fica condicionada a que o adquirente firme termo de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple a adesão ao Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional e outros compromissos que deva assumir, incluindo as rotas que serão atendidas. O prazo de fruição abrange período semestral, sendo necessária nova solicitação para a renovação do benefício.


Público

Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Termos de Acordo";
  • Serviço: "Solicitação de Fruição de Base de Cálculo Reduzida Querosene de Aviação (QAV)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  • Requerimento de Fruição de Base de Cálculo Reduzida Querosene de Aviação (QAV) (clique aqui);
  • Tabelas descritivas e comparativas dos voos planejados e executados no semestre anterior/ Proposta de voos planejados para o próximo semestre;
  • Termo de acordo com o Estado com adesão ao Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional;
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (Dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, Título V, Capítulo II, Art.23, LXVII;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo III, Seção 9.0; Decreto Nº 54.961, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019


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