Recurso eletrônico à JARI em processo de suspensão e cassação
Departamento Estadual de Trânsito
Descrição
O recurso é o instrumento que permite ao infrator apresentar suas razões de fato e de direito contra imposição da penalidade aplicada pelo órgão de trânsito perante uma Junta Administrativa de Recurso de Trânsito. Os condutores com processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação instaurado pelo DetranRS podem interpor o recurso à JARI pela internet, por meio da Central de Serviços do órgão.
Por isso, verifique sua notificação e o tipo de procedimento instaurado. Ao DetranRS competem os seguintes processos:
- Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por infração - PSDDI:
• infrações lavradas até 11/04/2021, de competência exclusiva do DetranRS;
• infrações de competência do DNIT, DAER e municípios do RS lavradas a contar de 12/04/2021 a 31/12/2023, seguem de competência do DetranRS;
• infrações lavradas a partir de 12/04/2021 de competência do DetranRS, podem gerar:
- processo único (quando proprietário e condutor é a mesma pessoa) - o recurso pode ser contra as penalidades de multa e suspensão, por isso DEVE SER APRESENTADO no processo do auto de infração de trânsito;
- processo concomitante (quando proprietário e condutor são pessoas diversas) - neste caso o processo de suspensão é instaurado concomitantemente ao processo de aplicação de multa (para esta pena se recorre no processo do auto de infração de trânsito); o recurso no processo de suspensão concomitante é através do presente serviço - PSDDI.
- Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos - PSDDP - competência exclusiva do DetranRS.
- Processo de Cassação do Documento de Habilitação - PCDH - Art. 263, I ou Art. 263, II, competência exclusiva do DetranRS.
Do Julgamento
O recurso tempestivo será recebido pelo órgão de trânsito e encaminhado à JARI DetranRS, onde será analisado pelo sistema eletrônico. Do resultado do julgamento da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/RS, pelo recorrente - no caso de não provimento do recurso -, ou pelo órgão de trânsito - no caso de provimento do recurso-, no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Pré-Requisitos
É necessário cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com autenticação de selo prata ou ouro.
Para interposição de recurso importante a leitura prévia do conteúdo da notificação emitida pelo DetranRS, para evitar que o seu recurso não seja conhecido pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pelas resoluções do Contran.
O recurso apresentado fora do prazo legal será arquivado pelo órgão de trânsito, nos termos do art. 285, § 5º do CTB.
Etapas para realização do serviço
O recurso eletrônico pode ser apresentado pelo condutor ou por seu representante legal pela internet, via Central de Serviços, disponível em www.detran.rs.gov.br > Central de Serviços.
Além da interposição do recurso, também é possível acompanhar seu andamento, complementar informações e/ou desistir do recurso.
Importante: a desistência do recurso na Central de Serviços importa na imposição e início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação, pois esgotado o prazo de recurso, após o esgotamento dos prazos legais. Para fins de antecipação do cumprimento da penalidade, faz-se necessário comparecer a um CFC do Estado para assinatura de termo específico.
Documentos Necessários
- Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal com as razões de recurso, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Procuração, em caso de representação.
Prazo
Indicado na notificação enviada pelo DetranRS, que não será inferior a 30 dias contados a partir da data da notificação de imposição da penalidade ou da publicação do edital.