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Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários

RECEITA ESTADUAL

Descrição

São isentas do ICMS as saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2026, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas.

Obs.1: Esta isenção somente se aplica se a operação estiver isenta do IPI.

Obs.2: Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país, cuja comprovação deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.


Público

Corpos de Bombeiros Voluntários.


Etapas para realização do serviço


Pessoa Jurídica sem inscrição na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Benefícios Fiscais";
  • Serviço: "Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários”


Pessoa Física

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Processos Administrativos"
  • Serviço: "Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários”


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de isenção de ICMS para compras do Corpo de Bombeiros Voluntário;
  2. Isenção do IPI concedida;
  3. Lei Municipal que constituiu o Corpo de Bombeiros e Comprovante de Capacidade de Representação;
  4. Para importação: Laudo de ausência de similaridade;
  5. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.



Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, art. 9º, LXXIII


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