Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Regimes Especiais - Emissão de Documento Simplificado de Embarque de Passageiros

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a obter autorização para substituir emissão de Bilhete de Passagem Ferroviário por documento simplificado de embarque.

Em substituição ao Bilhete de Passagem Ferroviário, os transportadores poderão emitir documento simplificado de embarque de passageiro, desde que, ao final do período de apuração, emitam Nota Fiscal de Serviço de Transporte prevista no Regulamento do ICMS, Livro II, art. 125, IV, para englobar os documentos de embarque, segundo o CFOP (Apêndice VI), com base em controle diário de receita auferida, por estação.


Público

Pessoa Jurídica Inscrita no CGC/TE.


Etapas para realização do serviço

Acesso o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Regimes Especiais - Emissão de Documento Simplificado de Embarque de Passageiros”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1- Requerimento para Autorização de Emissão de Documento Simplificado de Embarque de Passageiros;

2- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.


Legislação Aplicada

RICMS, LIVRO II, art. 125, IV

RICMS, LIVRO II, art. 109, § 1º



RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais