Devolução ICMS-ST para Simples Nacional – Produtos excluídos da ST ou Perdidos nas enchentes
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS-ST por empresas do Simples Nacional que detinham em estoque:
1 – Produtos excluídos da Substituição Tributária; ou
2 – Produtos tributados anteriormente pelo ICMS-ST e que foram perdidos em decorrência das enchentes.
A restituição em moeda corrente será efetuada apenas se a compensação, em DeSTDA, do imposto solicitado não for viável.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”, menu "Devolução de Tributos", serviço:
- "Devolução ICMS-ST para Simples Nacional - Produtos excluídos da ST” ou
- "Devolução ICMS-ST para Simples Nacional - Produtos perdidos nas enchentes.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
1. Formulário de solicitação de Devolução ICMS-ST para Simples Nacional – Produtos excluídos da ST / Produtos perdidos nas enchentes – (clique aqui);
2. Cópia do Livro Registro de Inventário* (apenas do conteúdo referente ao inventário realizado na data de saída das mercadorias da substituição tributária). *obrigatória apenas para o caso de produtos excluídos da ST.
3. Planilha, em formato .XLSX, informando exatamente os campos constantes na planilha modelo, disponível nos links a seguir. Para ser possível a análise do pedido de restituição, todos os campos da referida planilha deverão estar preenchidos, sob pena de indeferimento.
3.1- Em caso de produtos excluídos da ST. (clique aqui)
3.2- Em caso de produtos perdidos nas enchentes. (clique aqui)
4. Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
5.Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Legislação Aplicada
Lei 6.537/73, arts. 92 a 95;
Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §5º.