Solicitar Atendimento do Programa Todo Jovem na Escola
Secretaria da Educação
Descrição
Programa Todo Jovem na Escola
Com o objetivo de reduzir o impacto da pandemia na rede estadual, bem como de prevenir o abandono, a evasão escolar e incentivar que os alunos concluam o Ensino Médio, a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS) inaugurou o programa Todo Jovem na Escola.
O Programa Todo Jovem na Escola garante auxílio financeiro para estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual com o objetivo de incentivar a permanência em sala de aula e a conclusão da trajetória escolar.
Em 2024 ocorreram algumas alterações e passou a funcionar a partir de uma bolsa de R$ 150 distribuída em quatro componentes:
- Auxílio material escolar: uma bolsa em março;
- Bolsa regular mensal: uma bolsa mensalmente entre abril e janeiro caso o estudante tenha 75% de frequência em cada mês;
- Prêmio engajamento: uma bolsa em janeiro após a realização das provas do SAERS e SAEB;
- Poupança aprovação: duas bolsas em janeiro após a aprovação no ano, permitido saque total apenas no final do ensino médio.
Mas atenção: para fazer parte, o estudante precisa estar registrado no Cadastro Único de Benefícios Sociais com renda familiar per capita de até R$ 660 e estar cursando o ensino médio da rede estadual.
Agora o estudante tem o seu próprio Cartão Cidadão! Os auxílios do Programa serão repassados diretamente ao estudante que deve retirar um novo Cartão. Eles estarão disponíveis para retirada a partir de 12/03 nas agências indicadas na página Consulte a Situação do Cartão. O responsável deve acompanhar o estudante menor de idade portando um documento de identificação com foto. Não encontrou o seu CPF na busca? Não se preocupe! Ao longo do mês de março novos Cartões serão emitidos, consulte novamente nas próximas semanas.
Ao longo do ensino médio, o estudante poderá acumular até R$ 8.250! Confira mais detalhes do Programa abaixo.
Público
Estudantes matriculados no Ensino Médio regular, na rede Estadual do Rio Grande do Sul e beneficiários do Bolsa Família cadastrados no CadÚnico, de 15 a 21 anos.
Etapas para realização do serviço
Confira os detalhes abaixo e veja se você faz parte do programa.
1. COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PROGRAMA TODO JOVEM NA ESCOLA?
O Programa é destinado aos alunos que cumpram os seguintes critérios:
- Estar matriculado no Ensino Médio Regular em uma escola da Rede Estadual do Rio Grande do Sul
- Estar ou ter o responsável incluso no Cadastro Único do Governo Federal com renda per capita de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais
- Atingir a frequência mínima de 75% na presença no mês anterior ao pagamento
- Manter os seus dados atualizados no cadastro escolar
- Possuir Cartão Cidadão no seu nome ou no nome do responsável
A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, no valor de R$150,00, é paga sempre que o estudante tiver no mínimo 75% de presença no mês anterior ao pagamento.
2. COMO FAZER PARTE?
A inscrição é automática, desde que os dados na matrícula escolar e os dados no Cadastro Único estejam preenchidos corretamente. É importante que o nome completo e CPF do responsável familiar no CadÚnico estejam incluídos na matrícula do aluno nos campos referentes ao pai, mãe ou responsável, dependendo do grau de parentesco.
É essencial que os dois cadastros possuam exatamente os mesmos dados para que o aluno seja contemplado pelo Programa.
3. COMO RETIRAR O CARTÃO CIDADÃO?
Para retirar o cartão, o titular (responsável pela família no Cadastro Único) deverá portar documento com foto e número de CPF.
Na capital, Porto Alegre, a distribuição dos cartões ocorre na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. O prédio da FGTAS fica localizado na Avenida Borges de Medeiros, 521 - Centro Histórico, Porto Alegre.
Nos municípios do interior do Estado, a entrega dos cartões ocorrerá em agências do Banrisul e em outros locais designados.
Locais de entrega do Cartão Cidadão: https://www.devolveicms.rs.gov.br/locais-de-entregas
Consulta sobre o cartão: https://www.devolveicms.rs.gov.br/participacao
Qualquer dúvida ou problema quanto à retirada dos cartões orientamos entrar em contato com a Central de Atendimento do Devolve ICMS: 0800-541-2323.
O atendimento ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e nos sábados das 8h às 14h.
4. JÁ TENHO O CARTÃO CIDADÃO, MAS NUNCA RECEBI. O QUE FAZER?
Caso você atenda a todos os critérios descritos no item 1 e não tenha recebido, pode haver algum erro em seu cadastro. Certifique-se que o nome do aluno na matrícula escolar e no CadÚnico estejam iguais, bem como o nome completo e CPF do responsável familiar. Isso pode ser verificado junto à Escola e ao Centro de Assistência Social (CRAS) de seu município.
5. NÃO RECEBI EM UM OU MAIS MESES, O QUE ACONTECEU?
O motivo mais comum é o aluno não cumprir a frequência mensal exigida, de pelo menos 75% de presença. É necessária a presença mensal do aluno em sala de aula para o pagamento do auxílio.
A frequência utilizada pelo programa é a frequência mensal. Ela é calculada com base nas presenças registradas pelos professores no sistema. Essa informação poderá ser consultada em breve.
O valor da frequência mensal pode ser diferente da frequência consultada no aplicativo ou fornecida pela escola, que são calculadas de modo anual/trimestral/bimestral.
Quando a frequência mensal do aluno é menor do que 75%, não é possível disponibilizar o auxílio referente ao mês. Quando a frequência mensal volta a ser 75% ou mais, o auxílio é pago.
6. QUAL A DATA DO PAGAMENTO?
Os pagamentos se iniciam em abril e consideram sempre a presença do estudante no mês anterior. Os valores são depositados a partir do dia 20 de cada mês. Esse cronograma é válido para todos os meses letivos do ano.
7. TENHO ATESTADO PARA JUSTIFICAR MINHAS FALTAS, O QUE FAZER?
É possível justificar faltas através de atestados médicos. Para isso, o atestado deve ser inserido no Sistema ISE em “Faltas Justificadas”. Em seguida, o estudante ou responsável familiar deve preencher o formulário de atendimento para aprovação do pagamento, disponível no site da Secretaria da Educação na página do programa, https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola.
O Programa Todo Jovem na Escola não abona faltas sem a devida validação por parte da escola.
8. COMO FUNCIONA O CARTÃO CIDADÃO?
O Cartão Cidadão é o mesmo utilizado para os depósitos do programa Devolve ICMS. O cartão poderá ser utilizado para pagamentos em qualquer estabelecimento comercial que possua a máquina de cartões Vero Banrisul, porém o valor não pode ser sacado. São mais de 140 mil estabelecimentos entre supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias, etc.
O programa Todo Jovem na Escola não possui acesso aos dados bancários dos beneficiários, incluindo saldo e extrato. Para estas informações, você pode acessar o aplicativo BanriCard ou procurar uma agência do Banrisul.
Documentos Necessários
CPF do responsável, nome completo do responsável e nome completo do (s) estudante (s).
Quanto custa?
Gratuito
Onde Fazer?
A inscrição é automática, desde que os dados na matrícula escolar e os dados no Cadastro Único estejam preenchidos corretamente. É importante que o nome completo e CPF do estudante e do responsável familiar no Cadastro Único estejam incluídos na matrícula do estudante nos campos referentes ao pai, mãe ou responsável, dependendo do grau de parentesco.
É essencial que os dois cadastros possuam exatamente os mesmos dados para que o estudante seja incluso ao Programa.
Período de Prestação
Enquanto o Programa permanecer.
Prioridades de Atendimento
Não há prioridade de atendimento, ocorrerá conforme ordem de chegada da demanda.
Mecanismos de Comunicação
O cidadão poderá solicitar atendimento no site da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, disponível na página do programa.
Será necessário logar pelo gov.br e, em seguida, preencher o formulário de solicitação de atendimento para gerar a demanda, aguardando a resposta via e-mail.
Em caso de dúvidas sobre a conta gov.br, clique aqui.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
O cidadão apenas receberá retorno via e-mail após a conclusão da demanda.
Para acompanhar sua solicitação, clique aqui.
Legislação Aplicada
Lei Nº15.760 de 15 de dezembro de 2021 e Decreto Nº 56.985, de 14 de Abril de 2023.