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Inscrição - Pedir Inscrição Inova Simples

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Serviço destinado à Solicitação de Inscrição Estadual para empresas que aderiram ao Regime do Inova Simples, natureza jurídica que permite a comercialização em caráter experimental até o limite fixado para MEI: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Destaca-se que a solicitação de inscrição somente deve ser realizada se a empresa realizar atividades no campo de incidência do ICMS, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

Caso a inscrição seja concedida, a empresa se enquadrará na categoria Geral devendo, dessa forma, entregar GIA e EFD.

A possibilidade de enquadramento no Simples Nacional “já está em análise no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e logo será regulamentado pelo aludido comitê”.

Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes — Português (Brasil) (www.gov.br)


Público


Empresas que aderiram ao Regime do Inova Simples


Etapas para realização do serviço


Pessoa Jurídica sem inscrição estadual na Receita Estadual

Acesso o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição";
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição Inova Simples".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui), devidamente assinada;

2. Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores (clique aqui), devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;

3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ da Empresa Simples de Inovação;

4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


IMPORTANTE:

Poderão ser solicitados documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.

A Receita Estadual poderá exigir do interessado:

I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;

II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:

a) localização do estabelecimento;

b) identidade e residência dos sócios ou diretores;


Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada


LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41; 

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1°; 

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 2º; 

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 3°; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 6.0, 6.1

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