Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Processos Adm - Recursos / DÉBITOS - Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1 - Recurso à notificação ou inclusão em REF: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;

2 - Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos).

3 - Comprovante de Capacidade de Representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

    Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

15 dias da ciência da notificação ou da inclusão em REF, para envio do recurso.

20 dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 Título I, Capítulo LXXXV, seção 2.0


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais