Pedido de Habilitação para TSC
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Pedido de habilitação para Transferência de Saldo Credor (ICMS).
O contribuinte que nunca tenha solicitado transferência, ou que tenha transcorrido um interstício de 12 meses desde o último pedido, deverá solicitar habilitação ao sistema de transferência no e-CAC.
Para proceder à habilitação, deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência.
Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Transferência de Saldo Credor", clique aqui.
Público
Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"
- Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
- Serviço: "Pedido de Habilitação para TSC".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".
Observações
1. Solicitação (data):
A qualquer tempo
2. Resposta da fiscalização:
Habilitado ou Não habilitado
Quando a análise for concluída, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços > Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" a decisão, se habilitado ou não habilitado.
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência de Saldo Credor.
Caso não habilitado, deverá observar os motivos de não habilitação e, se for o caso, fazer novo pedido com as devidas correções.
Documentos Necessários
- Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
- Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
- Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso;
- Cópia de Termo de Acordo TSC, quando for o caso;
- Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
- Outras Documentações Comprobatórias.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
20 (vinte) dias úteis, prorrogável por igual período.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Art. 22 e 23;
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 56 a 59;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII.