Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - Programa de Fomento SCM se destina a promover o crescimento das empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional para o regime normal de tributação.
O benefício previsto neste inciso será concedido mediante celebração de Termo de Adesão e será recalculado a cada 12 (doze) meses, para fins de reenquadramento nas faixas de percentual de carga tributária, permanecendo vigente por, no mínimo, mais 12 (doze) meses.
O prestador poderá desistir do benefício com a apresentação do Termo de Exclusão por meio deste protocolo, com efeitos a partir do período de apuração seguinte.
Público
Empresas prestadoras de serviço de comunicação/telecomunicação.
Pré-Requisitos
- Não possuir débitos com a Fazenda Pública Estadual;
- Emissão de documentos fiscais de acordo com o Convênio ICMS 115/03;
- Comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados;
- Desistência de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa à incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de telecomunicações, especialmente quanto à internet banda larga e VoIp;
- Contratação de links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no CGC/TE e com pontos de presença neste Estado;
- Que todos os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação;
- O preço do serviço de telecomunicação, quando ofertado para contratação em conjunto com serviços não sujeitos ao ICMS, ser igual ou maior que o preço do mesmo serviço para contratação de forma avulsa.
Não poderá ser beneficiado o contribuinte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
c) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 (seis) meses;
d) cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição no CGC/TE cancelada.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em: "Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Comunicações"
- Serviço: "Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1) Termo de Adesão ou Exclusão ao Programa de Fomento SCM;
2) Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
3) Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
20 (vinte) dias úteis contados do protocolo
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699, de 26/08/1997 (RICMS/RS) - Livro I, Art. 24, Inciso IX