Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado às modificações da lista de Preços Finais a Consumidor (PFC), que fixa a base de cálculo para o débito de responsabilidade do ICMS-ST nas operações com bebidas frias, exceto água.
Nos termos do subitem 20.1, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, o contribuinte substituto tributário (industrial, atacadista, importador) do segmento de bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos) poderá solicitar as seguintes modificações na lista de PFC constante no Apêndice XXXVI, Seção I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98:
a) inclusão de mercadorias;
b) revisão de valor de mercadorias;
c) exclusão de mercadorias que não sejam mais comercializadas;
d) alteração de outras informações de mercadorias, como nome, embalagem, GTIN e volume.
O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de Protocolo Eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Incompleto/Inconsistente;
- Protocolo Desprovido.
O requerimento do substituto tributário deverá ser enviado, até o último dia útil de cada mês, para que, se aprovado, produza efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da solicitação.
Acesse aqui a Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) – Bebida Fria.
Etapas para realização do serviço
• Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
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• Empresas não inscritas no CGC/TE
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1) Formulário de Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) - Bebida Fria, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);
2) Planilha de Mercadorias (clique aqui);
3) Documentos comprobatórios, em casos de Revisão de valor de mercadoria(s);
4) Termo de consentimento das regras para pacotes fechados (se for o caso), assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);
5) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
6) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 30 (trinta) dias.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 92, II;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I, CAPÍTULO IX, SEÇÃO 20.1;