Revisão e Recurso Administrativo
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à “Revisão” e ao “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.
ESTE SERVIÇO NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS TENDENTES À IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Iniciados por impugnação a lançamento de tributo ou penalidade;
- Iniciados por contestação a recusa de recebimento de denúncia espontânea de infração.
Para os casos acima procure em ” Processos Administrativos / Recursos” dentro do seu perfil de serviços – acesse aqui.
Público
Pessoas Jurídicas inscritas ou não no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Atenção!
Alguns serviços já possuem protocolos específicos para recurso, veja abaixo:
- AUTOS DE LANÇAMENTO E DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CONTENCIOSO/TARF)
- CADASTRO
Suspensão de Inscrição – Recurso, clique aqui.
Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual, clique aqui.
- DÉBITOS
Arrolamento de Bens e Direitos - Recurso/Cancelamento/Solicitação de Liberação ou Substituição, clique aqui.
Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização), clique aqui.
- SIMPLES NACIONAL
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, clique aqui.
- IPVA
- ITCD
- BEBIDAS QUENTES
Utilize o Protocolo Eletrônico abaixo para os demais casos, como:
- DPG - Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.
- TSC - Transferência de Saldo Credor.
- CSC - Compensação de Saldo Credor.
- AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
- Solicitação de Inscrição na Receita Estadual.
- Alteração de Atividade no cadastro da Receita Estadual.
- Alteração de Endereço no cadastro da Receita Estadual.
- Opção ao ROT-ST.
- Remissão de Débitos - Créditos Tributários (AGREGAR CARNES, etc)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm. - Recursos"
- Serviço: "DEMAIS CASOS - Revisão e Recurso Administrativo".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Obs.: Caberá o recurso, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão ou do ato.
Documentos Necessários
1 - Requerimento apresentando as motivações do Recurso (clique aqui);
2 - Cópia da “decisão denegatória” ou “ato” recorrido (ou documento que identifique precisamente a decisão ou ato recorrido);
3 - Documentação complementar;
4 - Comprovante de Capacidade de Representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O recurso administrativo será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo setor ou divisão competente.
O prazo de decisão poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
Legislação Aplicada
Lei Nº 6.537/73, Art. 27 – A, §1º;