IPE Saúde | Aderir, Renovar ou Reingressar como Licenciado/Cedido sem ônus
IPE Saúde
Descrição
Solicite a permanência no plano na condição de licenciado ou cedido sem ônus.
Público
Servidor Estadual licenciado ou cedido sem ônus.
Pré-Requisitos
- Ser servidor público estadual ativo;
- Não ter débitos pendentes junto ao IPE Saúde;
- Estar com o plano regular no momento do afastamento.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta GovBr;
- Preencher o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Documentos Necessários
- 03 (três) últimos contracheques;
- Página do DOE com publicação do afastamento OU
- Declaração do Órgão de Origem (preenchido e carimbado pelo órgão de origem)
- Em caso de solicitação por procuração: anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
Prazo
A qualquer tempo, durante o afastamento.
Quanto custa?
- A contribuição mensal do servidor é equivalente ao Anexo I da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme a faixa etária.
- Caso possua dependentes, será acrescentada à mensalidade os valores de cada dependente previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 12.066/2004, conforme faixa etária.
- A contribuição/mensalidade total não ultrapassará 12% da média das 3 (três) últimas remunerações do servidor afastado.
Onde pagar?
Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004