IPE Saúde | Aderir como Dependente Optante
IPE Saúde
Descrição
Solicite a permanência no plano caso tenha perdido a condição de dependente ou pensionista.
Público
Ex-dependentes e ex-pensionistas.
Pré-Requisitos
- Ter sido dependente;
- Solicitar no prazo máximo de 90 dias;
- Não ter débitos pendentes anteriores junto ao IPE Saúde;
- Antes de solicitar, ter permanecido na condição de usuário por no mínimo 12 meses;
- Após deferimento, permanecer como dependente optante pelo prazo mínimo de 24 meses.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta gov.br;
- Preencher o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do segurado titular OU;
- Certidão de casamento atualizada com a averbação de divórcio OU;
- Certidão de casamento (no caso de ex-dependente PAC) OU;
- No caso de indeferimento de pensão, cópia da carta de indeferimento;
- Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
Prazo
Deve solicitar em até 90 dias consecutivos ao término do plano.
Não haverá novas carências se for solicitado em até 30 dias.
Quanto custa?
O valor será conforme faixa etária:
Tabela de Valores de Contribuição:
- de 0 a 18 anos: R$ 131,20
- de 19 a 23 anos: R$ 160,67
- de 24 a 28 anos: R$ 201,79
- de 29 a 33 anos: R$ 225,53
- de 34 a 38 anos: R$ 267,34
- de 39 a 43 anos: R$ 320,39
- de 44 a 48 anos: R$ 461,64
- de 49 a 53 anos: R$ 502,51
- de 54 a 58 anos: R$ 633,13
- Acima de 59 anos: R$ 787,05
*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria nº 48/2024, publicada no DOE em 26/07/2024.
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.
Onde pagar?
Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
Os boletos também são enviados pelo correio e por e-mail, se os dados do seu cadastro estiverem atualizados.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004
Resolução IPE SAÚDE nº 02, de 1º de setembro de 2023