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Solicitação de Celebração de Termo de Regularização de Dívidas

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O Termo de Regularização de Dívidas é um instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.

Com a celebração do Termo a Receita Estadual poderá conceder, com base na análise da situação patrimonial e da capacidade econômico-financeira do devedor, flexibilizações envolvendo garantias e entrada mínima em parcelamentos, inclusão de CDA em bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, protesto extrajudicial, prazo de encaminhamento da CDA para ajuizamento ou alteração do regime especial de fiscalização.

A celebração do Termo será formalizada em processo administrativo próprio e NÃO IMPLICA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE dos débitos em nome do devedor, que estejam ou não abrangidos pelo Termo.

A suspensão da exigibilidade dos débitos do devedor somente ocorrerá nos casos previstos no artigo 151 do Código Tributário Nacional - CTN.


Público

Devedores deste Estado que tenham débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização das regras vigentes.


O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos",
  • Serviço: "Celebração de Termo de Regularização de Dívidas (PROA)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação (obrigatório);

2. Relatório sobre:

  • A situação patrimonial e capacidade econômico-financeira da requerente;
  • Os motivos de sua inadimplência;
  • Justificativa da impossibilidade de efetuar sua regularização através dos programas de parcelamento ou quitação vigentes.

3. Versão editável das tabelas caso constem em relatório;

4. Balancetes analíticos mensais dos últimos três meses;

5. Procuração com poderes específicos (se aplicável).

Observação: 

  • Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima deverão ser assinados digitalmente. 
  • Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 30 (trinta) dias.


Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título III, Capítulo XLIII

Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional


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