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Pagamento via GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE para:

1 - operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada (UF) diversa da UF do domicílio do contribuinte (no caso de contribuinte não inscrito no RS, é também recomendada a utilização do Portal da DIFAL);

2 - para arrecadar, exceto os débitos em cobrança, em bancos não conveniados ao pagamento da GA da Receita Estadual do RS;

3 - pagamento do imposto devido na arrematação em leilão de mercadorias importadas apreendidas ou abandonadas (GNRE simples - uma para cada lote - com o código da receita 100056 - ICMS importação).


Obs.: A partir do mês de junho de 2024, a Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS, relativa aos débitos em cobrança administrativa e judicial, não poderá mais ser paga por GNRE pois passa a apresentar o QRcode PIX para quitação em qualquer instituição financeira no Brasil, além do código de barras cuja aceitação permanece restrita ao BANRISUL, SICREDI e Banco do Brasil. Acesse aqui.


Público

Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço

Para emitir a GNRE para pagamento de ICMS entre no Portal da GNRE e utilize os códigos de correspondência constante no link.


Obs.: O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE, ou através do link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp


Passo a passo para emissão de GNRE: clique aqui.

Prazo

Autoatendimento


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

Convênio SINIEF 06, artigo 88

CONVÊNIO ICMS 236/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)


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