Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitar adesão a Ato COTEPE ou a Convênio ICMS.
Público
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Convênios ICMS e Atos COTEPE"
- Serviço: "Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento dirigido à Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
- Documentos exigidos em Ato COTEPE, por legislação e demais documentos;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Prazo
até 10 (dez) dias contados da abertura do protocolo.
Legislação Aplicada
Convênio ICMS nº 199/22; Convênio ICMS nº 15/23 , ATO COTEPE ICMS 43/2023, entre outros.
Decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS - RICMS), LIVRO I, TITULO VII, art. 62.