Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitar adesão a Ato COTEPE ou a Convênio ICMS.

Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Convênios ICMS e Atos COTEPE"
  • Serviço: "Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento dirigido à Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
  2. Documentos exigidos em Ato COTEPE, por legislação e demais documentos;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Prazo

até 10 (dez) dias contados da abertura do protocolo.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS nº 199/22; Convênio ICMS nº 15/23 , ATO COTEPE ICMS 43/2023, entre outros.

Decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS - RICMS), LIVRO I, TITULO VII, art. 62.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais