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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Companhia Riograndense de Saneamento

Descrição

Sistema Tarifário da Corsan

- O Sistema Tarifário da Corsan pode ser consultado no site www.corsan.com.br. A tabela adotada varia em função da categoria do imóvel e da Agência Reguladora do município. Todas as tarifas de água, contudo, são compostas por duas frações: uma parte fixa, referente ao serviço básico, e outra variável, calculada em função do consumo medido pelo hidrômetro. É somente sobre essa segunda fração que incide a tarifa do serviço de esgoto, que é cobrado apenas quando houver rede de esgoto disponível. Neste caso, mesmo que o imóvel não esteja conectado à rede, o pagamento é devido. Saiba mais sobre a cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário diretamente no site.

Unidade de Medida Comercial (UMC) Corsan – caixa de proteção do hidrômetro

- A Corsan possui um padrão para as todas novas ligações de água. Entre as principais vantagens do novo padrão, destacam-se: prevenção de fraudes, facilidade de acesso ao hidrômetro, maior proteção e redução de vazamentos no quadro.

- A caixa de proteção do hidrômetro (também chamada de Unidade de Medida Comercial – UMC) pode ser adquirida pelo cliente do imóvel em lojas de materiais de construção ou similares no comércio local, e deve instalada conforme o padrão estabelecido. Mais informações podem ser acessadas em corsan.com.br/novo-padrao-de-ligacao-de-agua.

Fiscalização de irregularidades - Corsan

- A Corsan realiza, ações permanentes de fiscalização por meio de vistorias que visam identificar irregularidades que, quando encontradas, gerarão os Autos de Constatação de Irregularidade. Além da aplicação de multa, conforme Tabela de Infrações, poderão ser cobrados, ainda, eventuais danos constatados nos equipamentos de medição e demais instalações, bem como a revisão do faturamento.

- A Corsan poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação ao cliente, quando identificar a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:

- Interdição da obra ou imóvel;

- Paralisação da construção;

- Não atendimento às medidas de contingência e de emergência;

- Falta ou atraso de pagamento das obrigações contratuais;

- Impedimento do livre acesso ao quadro ou às instalações de equipamento de medição da Corsan;

- Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a eficiência dos serviços da Corsan;

- Derivação do ramal predial antes do quadro;

- Derivação ou ligação interna de água e/ou de canalização de esgoto para outro prédio e/ou economia;

- Emprego de bombas de sucção diretamente ligadas a hidrômetros, ramais ou distribuidores, salvo exceções estabelecidas em norma própria;

- Interconexões perigosas suscetíveis de contaminarem os distribuidores públicos e causarem danos à saúde de terceiros;

- Violação do limitador de pressão;

- A pedido do cliente, tratando-se de imóvel não condominial, comprovadamente desocupado;

- Intervenção indevida no ramal predial de água e/ou ramal coletor de esgoto.

- Mais informações sobre ações de fiscalização, constatações de irregularidades, direitos e deveres dos clientes podem ser obtidas no RSAE – Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, disponível em www.corsan.com.br.


Compensação financeira após desabastecimento

- Os imóveis que têm direito à compensação financeira em decorrência de interrupção do abastecimento, de acordo com os critérios estabelecidos pelas agências reguladoras, receberão o desconto nas faturas subsequentes ao evento, conforme previsto nas Resoluções Normativas da Agergs, Agerst e Agesan. Não é necessário solicitar o desconto.

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