Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”. O prazo para apresentação é de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão ou de 15 dias a contar da ciência do Termo de Desenquadramento SIMEI.
Para proceder à defesa deverão ser encaminhados documentos e informações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Obs.: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem utilizar o serviço “Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão” (clique aqui).
Público
Microempreendedor Individual (MEI).
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Microempreendedor Individual - MEI"
- Serviço: "Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI”
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Termo de Exclusão/Termo de Desenquadramento SIMEI recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional ou Termo de Desenquadramento SIMEI expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado;
- Defesa/Recurso à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui;
- Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
Lei nº 6.537/73, art. 27-A, Inciso VI e VII.
Lei Complementar nº 123/06, art. 17; art. 18-A; arts. 28 a 32.