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Resposta à Comunicação para Autorregularização

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de Comunicação para Autorregularização via Caixa Postal Eletrônica, o contribuinte deverá encaminhar sua justificativa, informações e documentos solicitados por meio de formulário eletrônico. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual encaminhará a resposta para o e-mail informado pelo contribuinte.

Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Via formulário em Resposta à Comunicação para Autorregularização.

Documentos Necessários

1 - Comunicação para Autorregularização: Comunicação para Autorregularização expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via Caixa Postal Eletrônica;

2 - Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na " Resposta à Comunicação para Autorregularização".

Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Comunicação para Autorregularização. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.

Legislação Aplicada

Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;

Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;

Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;

Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;

Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º;3º, 4º, I e III e art. 6º do Livro IV;

Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “c” e 9.6


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