Manifestação em Alerta de Divergências
RECEITA ESTADUAL
Descrição
ATENÇÃO: as orientações de utilização deste serviço não se aplicam em casos de 'Alertas de Divergências' com identificação da origem "CSC - Obrigações Acessórias". Em tais ocorrências, para manifestação e resposta, seguir as orientações indicadas no próprio alerta.
Para os casos de recebimento de Alerta de Divergências (via Caixa Postal Eletrônica) o contribuinte poderá encaminhar informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.
A decisão poderá ser:
- Manifestação Recebida
Obs.: Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito de verificação fiscal e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.
- Não Recebido
Obs.: Será considerado como “Não Recebido”, o protocolo encaminhado com documentos corrompidos ou ilegíveis, abertura com assunto incorreto, com identificação da origem do alerta "CSC - Obrigações Acessórias", entre outros.
Público
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Autorregularização e Denúncia Espontânea > Autorregularização - Manifestação em Alerta de Divergências”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Alerta de Divergências: o Alerta de Divergências expedido pela Receita Estadual e recebido pelo contribuinte via Caixa Postal Eletrônica;
- Manifestação: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas (no máximo 20 arquivos);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
15 (quinze) dias úteis contados do protocolo.
Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “a” e 9.4