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Canal Denúncia

Casa Civil

Descrição

O Canal Denúncia é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 54.155/2018. Trata-se de instância de controle público e de participação social em que são recebidos relatos de atos ou condutas contrários à ética e/ou à Lei praticados no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

Público

Sociedade em geral.

Pré-Requisitos

Os pré-requisitos são apresentados em conjunto com a forma de encaminhamento da denúncia.

Etapas para realização do serviço

1. Formas de apresentação da Denúncia:

1.1. Denúncia "online" (utilização do formulário eletrônico) com identificação do denunciante e opção de sigilo: As denúncias serão preferencialmente encaminhadas através de formulário ‘online’ disponível no site da Ouvidoria-Geral do Estado (https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia).

Para o acesso ao formulário online do Canal Denúncia será necessária a obtenção prévia do Login GOV.BR. Após o ingresso com a demanda no sistema, o denunciante receberá um número de protocolo através do qual poderá acompanhar a sua denúncia diretamente no link: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-a-sua-denuncia.

Registre-se que o denunciante poderá optar, ou não, pelo sigilo da sua identidade. Sendo a escolha o sigilo, a sua identidade será de conhecimento exclusivo da Gestão Central do Canal Denúncia, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado.

1.2. Denúncia Anônima: o denunciante poderá apresentar a sua denúncia na forma escrita, sem indicação da autoria, uma vez atendidos os requisitos discriminados no item 2, abaixo, sendo que o encaminhamento poderá se dar segundo orientações do item 1.3, no que couber, ou através do formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia (opção “não Identificado”).

Caso o denunciante informe endereço eletrônico válido (e-mail), a tramitação poderá ser acompanhada através de contato direto com a Gestão Central do Canal Denúncia, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado. Além do mais, com ou sem endereço de e-mail válido, a tramitação poderá ser acompanhada através do link: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-a-suadenuncia-anonima, informando o código fornecido no momento do envio da demanda no site. 

1.3. Denúncia apresentada pelo meio físico: o denunciante poderá elaborar a sua denúncia na forma escrita e poderá realizar o seu protocolo diretamente na Ouvidoria-Geral do Estado ou no Protocolo da Secretaria da Casa Civil, bem como poderá enviá-la para o e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br ou pelos correios.

O denunciante poderá, ainda, preencher o formulário físico disponível na sede da Ouvidoria-Geral do Estado.

Nas denúncias encaminhadas fora do formulário online (via formulário escrito, em que não houve a obtenção do Login GOV.BR pelo denunciante), o número de protocolo será fornecido ao denunciante, desde que informe um endereço eletrônico válido (e-mail) para a comunicação. Neste caso, a tramitação poderá ser acompanhada através de contato direto com a Gestão Central do Canal Denúncia, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado.

Caso o denunciante informe endereço eletrônico válido (e-mail), a tramitação poderá ser acompanhada através de contato direto com a Gestão Central do Canal Denúncia, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado, ou através do link: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-a-sua-denuncia-anonima.

2. Requisitos de Admissibilidade:

A Denúncia deverá conter:

2.1. identificação do órgão ou da entidade e/ou do agente público do Poder Executivo Estadual, cujo ato ou conduta sejam considerados contrários à ética e/ou à Lei; e

2.2. fundamentação mínima que possibilite a apuração dos fatos noticiados, descrita de forma clara, objetiva, a fim de facilitar a identificação do agente/servidor responsável.

Observação: O denunciante poderá anexar documentos e imagens, com o objetivo de facilitar a apuração dos fatos relatados, observadas as orientações disponíveis no formulário eletrônico.


Documentos Necessários

Não há a necessidade de documento.

Prazo

A regra-geral é a de que o prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa expressa, por mais 10 dias (arts. 9º e 11º, §1º).

Existem exceções aos prazos acima descritos, nas hipóteses de fatos mais complexos que requeiram a realização de sindicância, processo disciplinar ou que envolvam a apuração de delito criminal.


Quanto custa?

Serviço gratuito.

Onde pagar?

Serviço gratuito.

Onde Fazer?

Denúncia pelo formulário eletrônico: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia (com ou sem sigilo da identidade, bem como podendo ser anônima).

Denúncia por e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.

Denúncia presencial: na sede OGE/RS, localizada no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), Av. Borges de Medeiros, nº 1501, térreo, Ala Norte, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS.

Horário de Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h30min às 18h.

Para contato telefônico com OGE (opção Canal Denúncia): 0800.541.6136.


Período de Prestação

O recebimento de denúncia "online" ocorrerá em todos os dias do ano, sendo que o atendimento Presencial ocorrerá apenas em dias úteis.

Horários de Atendimento ao Público na OGE/RS: de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.


Legislação Aplicada

Decreto nº 54.155/2018.

Perguntas Frequentes

https://ouvidoriageral.rs.gov.br/perguntas-frenquentes

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