Solicitação de Dispensa do Ajuste ST do 2º semestre de 2022 - Combustíveis - Acordo STF
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, para todos os seus estabelecimentos, conforme termo de adesão.
Público
Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul que tenha realizado venda de combustíveis a consumidor final (Gasolina, Diesel e GLP).
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Combustíveis e Lubrificantes";
- Serviço: "Solicitação de Dispensa do Ajuste ST do 2º semestre de 2022 - Combustíveis - Acordo STF ”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Termo de Adesão à Dispensa do Ajuste no Período de Julho a Dezembro de 2022 (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
30 dias.
Legislação Aplicada