Obter Certidão Positiva já emitida
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço exclusivo para obter acesso a certidão já emitida que resultou em situação POSITIVA.
Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.
Caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.
Público
Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita na Receita Estadual:
Autoatendimento no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal"
- Serviço: "Consultar Rol de Certidões”.
Pessoa Física:
Autoatendimento no Portal Pessoa Física - PPF, em “Consultas”:
- Menu: “Minhas Certidões“;
- Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".
Através da abertura de Protocolo Eletrônico. Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
- Menu: “Certidão de Situação Fiscal“;
- Serviço: "Obter Certidão Positiva já emitida".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Para o caso de utilização de protocolo eletrônico:
- Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.