Parcelamento - Débito em Conta
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado ao pagamento de parcelamento por meio de débito em conta corrente.
Nesta modalidade de pagamento, o contribuinte realiza todos os procedimentos para sua adesão por meio do:
a) Portal e-CAC;
ou
b) Aplicativo do banco Banrisul.
Etapas para realização do serviço
Primeiramente, é necessário realizar o pagamento da primeira parcela em guia de arrecadação para confirmar o parcelamento, apenas as próximas parcelas estarão no débito automático.
1 - Adesão diretamente pelo e-CAC.
Essa modalidade de adesão é feita na mesma tela de parcelamento no e-CAC. O contribuinte, após realizar suas opções de parcelamento (programa, número de parcelas…), deve escolher "Resumir Pedido" e “Confirmar Pedido”;
Após confirmar o pedido, aparecerá a tela:
É necessário realizar o pagamento da guia inicial para confirmar o parcelamento. O débito em conta não se aplica para a primeira parcela, essa deve ser paga por meio da guia de arrecadação em “Emitir a Guia Inicial”.
Para efetivamente registrar a autorização do débito em conta, o contribuinte deve clicar no link “Autorize aqui o débito em Conta Corrente”.
Abrirá uma nova página na qual será necessário que o contribuinte preencha as informações bancárias.
A conta corrente deverá pertencer à empresa (CNPJ) ou ao usuário (CPF) logado.
Após autorizar e confirmar o débito em conta, aparecerá a tela abaixo informando que o pedido foi enviado e está aguardando a confirmação do banco:
2 - Adesão pelo app do Banrisul
Nesta opção, basta o contribuinte anotar o número do pedido com dígito verificador logo após realizar o pedido de parcelamento no portal e-CAC (ou consultar o pedido já existente) e o informar no aplicativo do Banrisul.
O caminho no app é o seguinte: "Tela inicial", “Pagamentos”, “Débito Automático”, “Autorizar”, “Segmento: Órgãos Governamentais", "Selecione uma empresa: RECEITA ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL", “Localize o código para débito no seu documento”. Neste campo, informar o número do pedido de parcelamento com dígito verificador.
Do mesmo modo, o débito em conta não se aplica para a primeira parcela, essa deve ser paga por meio da guia de arrecadação em “Emitir a Guia Inicial”.
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