Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

IPE SAÚDE | Solicitar Inscrição Provisória

IPE Saúde

Descrição

O dependente terá o plano cancelado quando o titular do plano falece. Neste caso, ele poderá solicitar a manutenção do plano pela Inscrição Provisória, desde que tenha solicitado a pensão previdenciária junto ao IPE Previdência.

A Inscrição Provisória é o plano temporário proposto aos dependentes que estão aguardando decisão do pedido de pensão por morte. Assim, este plano se encerra quando a pensão for deferida ou indeferida.

Caso a pensão seja indeferida, o dependente pode solicitar a permanência no plano na condição de Dependente Optante.

Público

Ex-dependentes de segurados titulares falecidos.

Pré-Requisitos

  • Ser ex-dependente de titular falecido;
  • Possui conta gov.br;
  • Solicitar dentro do prazo.

Prazo

  • A solicitação deve ser feita em até 180 dias a contar do óbito do titular;
  • As carências só serão aproveitadas caso solicite em até 90 dias a contar da data do falecimento do titular.

Quanto custa?

O valor será conforme tabela do Anexo II da Lei Complementar n.º 12.066/2004:

Faixa Etária / Contribuição:

  • Até 18 anos - R$ 49,28
  • de 19 a 23 anos - R$ 49,28
  • de 24 a 28 anos - R$ 106,58
  • de 29 a 33 anos - R$ 120,49
  • de 34 a 38 anos - R$ 133,09
  • de 39 a 43 anos - R$ 152,51
  • de 44 a 48 anos - R$ 190,58
  • de 49 a 53 anos - R$ 238,88
  • de 54 a 58 anos - R$ 312,64
  • Acima de 59 anos - R$ 439,16

Atenção: Os usuários em inscrição provisória permanecerão na categoria vigente no falecimento do titular.

Onde pagar?

Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência Os boletos também são enviados pelo correio e por e-mail, caso os dados em seu cadastro estejam atualizados.

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 12.066/2004

Lei Complementar nº 15.145/2018

Instrução Normativa nº 09/2023 (atualizada até a IN nº 16/2023) 

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais