IPE SAÚDE | Solicitar Inscrição Provisória
IPE Saúde
Descrição
O dependente terá o plano cancelado quando o titular do plano falece. Neste caso, ele poderá solicitar a manutenção do plano pela Inscrição Provisória, desde que tenha solicitado a pensão previdenciária junto ao IPE Previdência.
A Inscrição Provisória é o plano temporário proposto aos dependentes que estão aguardando decisão do pedido de pensão por morte. Assim, este plano se encerra quando a pensão for deferida ou indeferida.
Caso a pensão seja indeferida, o dependente pode solicitar a permanência no plano na condição de Dependente Optante.
Público
Ex-dependentes de segurados titulares falecidos.
Pré-Requisitos
- Ser ex-dependente de titular falecido;
- Possui conta gov.br;
- Solicitar dentro do prazo.
Prazo
- A solicitação deve ser feita em até 180 dias a contar do óbito do titular;
- As carências só serão aproveitadas caso solicite em até 90 dias a contar da data do falecimento do titular.
Quanto custa?
O valor será conforme tabela do Anexo II da Lei Complementar n.º 12.066/2004:
Faixa Etária / Contribuição:
- Até 18 anos - R$ 49,28
- de 19 a 23 anos - R$ 49,28
- de 24 a 28 anos - R$ 106,58
- de 29 a 33 anos - R$ 120,49
- de 34 a 38 anos - R$ 133,09
- de 39 a 43 anos - R$ 152,51
- de 44 a 48 anos - R$ 190,58
- de 49 a 53 anos - R$ 238,88
- de 54 a 58 anos - R$ 312,64
- Acima de 59 anos - R$ 439,16
Atenção: Os usuários em inscrição provisória permanecerão na categoria vigente no falecimento do titular.
Onde pagar?
Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência Os boletos também são enviados pelo correio e por e-mail, caso os dados em seu cadastro estejam atualizados.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 12.066/2004
Lei Complementar nº 15.145/2018
Instrução Normativa nº 09/2023 (atualizada até a IN nº 16/2023)