Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Solicitação de abertura de conta salário para pensionista

IPE Prev

Descrição

O pagamento do benefício pensão por morte, conforme o art. 60 da Instrução Normativa IPE Prev 10 de 2021 e o art. 1º da Instrução Normativa 19/2023, é obrigatoriamente creditado em conta do Banrisul (banco credenciado ao IPE Prev ).

Por isso, o pensionista que deseja receber seu benefício em outro banco, precisa estar recebendo seu benefício pensão por conta salário, para poder pedir a portabilidade.

Se o pensionista é residente no RS ou em município com agência do Banrisul, deverá se dirigir a uma agência do banco para solicitar a abertura da conta salário.

Caso o pensionista resida fora do RS e em município sem agência do Banrisul, a solicitação de abertura de conta salário deverá ser realizada diretamente ao IPE Prev, conforme as instruções a seguir.

Após a abertura da conta salário, é o próprio pensionista que, então, solicitará a portabilidade ao Banrisul ou ao banco que deseja que receber.

Pré-Requisitos

Ser pensionista IPE Prev residente fora do RS e em município sem agência do Banrisul.

Etapas para realização do serviço

Exclusivamente para pensionista residente fora do RS e em município sem agência do Banrisul:

O requerente, ou seu representante legal, deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para atendimento-contasalario@ipe.rs.gov.br , informando no assunto do e-mail “Solicitação de abertura de conta salário”.

Documentos Necessários

Exclusivamente para pensionista residente fora do RS e em município sem agência do Banrisul:

  • Formulário de requerimento preenchido e assinado conforme documento de identidade ou por assinatura eletrônica
  • Documento de identificação oficial com CPF e assinatura do requerente
  • Comprovante de endereço fora do RS, em nome do requerente

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser anexada também a seguinte documentação:

  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Documento de identificação oficial com CPF e assinatura do representante


Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias a contar da data do envio do e-mail pelo requerente, ou seu representante legal, em condições normais de atendimento.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3661 ou pelo e-mail atendimento-contasalario@ipe.rs.gov.br.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais