Revisão da Avaliação – Imóvel afetado pela enchente
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Revisão da avaliação exclusivamente de bens imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 e que compõem a base de cálculo do ITCD.
Observação: Esse procedimento não se aplica caso tenha ocorrido qualquer pagamento de ITCD na DIT.
Público
O(a) interessado(a), conforme o art. 16, § 2º do Decreto nº 33.156/89 (Regulamento do ITCD).
Observação: Consideram-se interessados (as) as partes vinculadas a Declaração de ITCD (DIT) que tenha bens imóveis atingidos pelas enchentes de maio de 2024, cujas avaliações haviam sido realizadas pela Receita Estadual antes da ocorrência da enchente.
Etapas para realização do serviço
Pelo site, acessar o Sistema ITC e a DIT que contém o(s) imóvel(is) atingido(s) pela enchente.
Siga as seguintes orientações, conforme a situação da DIT:
1) Se a DIT está AGUARDANDO PAGAMENTO:
a) Anexe o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente” preenchido (*);
b) Anexe outros documentos, como fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente;
c) Solicite a reabertura da DIT utilizando o botão "Reabrir" e marque a Caixa de Seleção: “Desejo modificar bens já avaliados ou impugnar a avaliação de bens.” (*);
d) Informe a mensagem: " Reavaliar bens imóveis atingidos pela enchente."(*).
(*) Obrigatório.
2) Se a DIT está APENAS com a AVALIAÇÃO DOS BENS:
a) Anexe o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente” preenchido (*);
b) Anexe outros documentos, como fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente;
c) Nessa condição, o botão “Reabrir” não estará disponível. Dessa forma, utilize o campo “Observações para comunicação com a Receita Estadual” e insira a seguinte mensagem: “Reavaliar bens imóveis atingidos pela enchente."(*)
d) Envie novamente a DIT para avaliação ou para avaliação e cálculo.
(*) Obrigatório.
Documentos Necessários
Obrigatório: Anexar à DIT o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente”.
Observação: para colaborar no processo, é recomendável anexar fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente, além de outros documentos que permitam aferir a mudança de situação do imóvel atingido pela enchente.
Prazo
Até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, isto é, da data do pedido de reabertura da DIT.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
DECRETO nº 33.156, de 31 de março de 1989, TÍTULO I, Capítulo VII, Seção I