Devolve ICMS - Recurso Linha Branca (para resgate acesse aplicativo NFG)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A devolução de ICMS de eletrodomésticos da linha branca é solicitada pelo aplicativo da NFG conforme este PASSO A PASSO.
Este protocolo se destina apenas ao recurso, nos seguintes casos:1 - CPF não consta na lista de beneficiados (consulte aqui) embora resida em área atingida.
2 - Nota Fiscal emitida sem NCM do produto ou com o código errado.
Público
Pessoa Física.
Pré-Requisitos
1 - Constatar que seu CPF não consta na lista de beneficiados (consulte aqui), embora resida em área atingida;
ou
2 - Constatar que a Nota Fiscal foi emitida sem NCM do produto ou com o código errado, mas na descrição da nota consta o nome do produto (fogão, refrigerador, lava-roupas, lava e seca e tanquinhos).
Obs.: secadoras não estão incluídas no programa, somente lava e seca.
Etapas para realização do serviço
Acessar o Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Devolução de Tributos";
- Serviço: "Devolve ICMS - Linha Branca";
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento (clique aqui);
- Cópia da Nota Fiscal com CPF;
- Comprovante de endereço (somente fatura de energia elétrica ou fatura telefônica, anteriores ao mês de maio de 2024 conforme Decreto 57.730/2024);
- Declaração de coabitação, caso as faturas exigidas não estejam no nome do comprador (pode ser feita na própria fatura ou à parte);
- Documento de identificação do titular da fatura, caso envie declaração de coabitação;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis para atendimento do protocolo e até 60 (sessenta) dias para o pagamento.
Legislação Aplicada
Decreto Estadual nº 57.730/2024