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Devolve ICMS - Recurso Linha Branca (para resgate acesse aplicativo NFG)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A devolução de ICMS de eletrodomésticos da linha branca é solicitada pelo aplicativo da NFG conforme este PASSO A PASSO.

Este protocolo se destina apenas ao recurso, nos seguintes casos:
1 - CPF não consta na lista de beneficiados (consulte aqui) embora resida em área atingida.
2 - Nota Fiscal emitida sem NCM do produto ou com o código errado.

Público

Pessoa Física.


Pré-Requisitos

1 - Constatar que seu CPF não consta na lista de beneficiados (consulte aqui), embora resida em área atingida;

ou

2 - Constatar que a Nota Fiscal foi emitida sem NCM do produto ou com o código errado, mas na descrição da nota consta o nome do produto (fogão, refrigerador, lava-roupas, lava e seca e tanquinhos).

Obs.: secadoras não estão incluídas no programa, somente lava e seca.


Etapas para realização do serviço

Acessar o Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Devolução de Tributos";
  • Serviço: "Devolve ICMS - Linha Branca";

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento (clique aqui);
  2. Cópia da Nota Fiscal com CPF;
  3. Comprovante de endereço (somente fatura de energia elétrica ou fatura telefônica, anteriores ao mês de maio de 2024 conforme Decreto 57.730/2024);
  4. Declaração de coabitação, caso as faturas exigidas não estejam no nome do comprador (pode ser feita na própria fatura ou à parte);
  5. Documento de identificação do titular da fatura, caso envie declaração de coabitação;
  6. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

10 (dez) dias úteis para atendimento do protocolo e até 60 (sessenta) dias para o pagamento.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS nº 67/24.

Decreto Estadual nº 57.730/2024


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