Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Liberação / Alteração de Garantias prestadas

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a liberação e alteração de Garantias.

As garantias prestadas para obtenção de certos parcelamentos (clique aqui); para obtenção de certidão com situação "Positiva com Efeitos de Negativa" (clique aqui) e para fins de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador (clique aqui) poderão ser liberadas ou alteradas conforme esta Carta de Serviços.

O requerimento deverá ser apresentado por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, ou por meio do Portal Pessoa Física.

Ao solicitar a restituição de tributo indevidamente pago, o requerente deverá prestar as informações necessárias para a perfeita caracterização do ocorrido.


Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE e Pessoas Físicas.


Etapas para realização do serviço


Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços":

• Menu: "Débitos e Parcelamentos";

• Devolução/Alteração de Garantia prestada.


Pessoas Físicas

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em “Serviços Disponíveis":

• Menu: "Débitos e Parcelamentos";

• Devolução/Alteração de Garantia prestada.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1 - Garantia apresentada que foi liberada/alterada;

2- Documentos que justifiquem o ato de devolução/alteração;

3- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Título VI, Capítulo II, Art. 42

IN DRP 45/98, Título IV, Capítulo III


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