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Restituição de pagamento rejeitado por erro de digitação do código de barras – Requerimento digital

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Quando o cidadão ou funcionário do banco/correspondente bancário digita erroneamente a sequência numérica do código de barras da guia de arrecadação no momento do pagamento, ou comete qualquer outro erro (como agendar pagamento para uma data posterior ao vencimento da guia), acontece a rejeição do pagamento. Um único erro em qualquer posição da barra é suficiente para o sistema não reconhecer o registro de quitação. Por esse motivo, o cidadão deve, em primeiro lugar, entrar em contato com o banco arrecadador para tentar corrigir o registro. Caso não seja possível por motivos justificados pelo banco ou situação em particular, o cidadão deve solicitar a restituição do valor junto ao DetranRS.

O DetranRS oferece aos cidadãos o serviço de pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual. A devolução via pedido digital pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que se o pedido fosse realizado por requerimento em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.

Público

Pessoas que tiveram pagamentos do DetranRS rejeitados por erro do código de barras. 

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo candidato ou condutor em nome do qual as taxas foram pagas ou o serviço foi solicitado no CFC, pelo comprador do veículo nos processos de transferências de propriedade (em nome do qual as taxas foram pagas), pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa, ou pelo proprietário do veículo nos demais serviços prestados pelos CRVAs ou CRDs, conforme o caso. É obrigatório anexar o comprovante do pagamento rejeitado ao pedido.

Etapas para realização do serviço

O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login e buscar o serviço “Restituição de Valores”.
  2. Selecionar o banco onde foi realizado o pagamento, data do pagamento, valor, além do código de barras impresso no comprovante de pagamento, e validar as informações. O sistema verifica se os dados se referem a registro de pagamento rejeitado. Em caso positivo, é possível dar continuidade ao pedido, anexando o comprovante de pagamento e selecionando dados para restituição.


Observações:

- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;

- caso tenha cometido o mesmo erro de sequência numérica mais de uma vez, realizando mais de um pagamento com erro para o mesmo código de barras, deverá realizar um pedido por vez (pesquisar, selecionar primeira linha, dar seguimento ao pedido; após, fazer nova pesquisa e selecionar a próxima linha);

- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.

Mecanismos de Comunicação

Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:

  • Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
    Segunda a Sexta, das 08h às 20h.

  • Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
    Segunda a sexta, das 08h às 18h.

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