Cadastro - Recurso de Suspensão - MEI
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE de MEI, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão.
A suspensão da inscrição no CGC/TE será precedida por comunicação eletrônica (salvo que em casos de suspensão imediata), que conterá as orientações necessárias para a regularização da situação que ensejou a suspensão. (Clique aqui – Procedimentos para Regularização de Suspensão).
A suspensão será efetivada em até 10 (dez) dias a contar da ciência da comunicação, salvo se, nesse prazo, a situação ensejadora da suspensão for saneada e comunicada à Receita Estadual, hipótese em que a inscrição no CGC/TE manter-se-á ativa.
Suspensa a inscrição, o contribuinte poderá apresentar Recurso ao Delegado da Receita Estadual indicado na comunicação eletrônica, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da comunicação, por meio de protocolo eletrônico.
Público
MEI - microempreendedor individual
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Microempreendedor Individual - MEI",
- Serviço: "Cadastro - Recurso à Suspensão de Inscrição - MEI”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1. Notificação de Suspensão de Inscrição recebida via CP-e: A Notificação de Suspensão de Inscrição expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado, em formato PDF;
2. Recurso à Suspensão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa à Notificação de Suspensão de Inscrição. Em formato PDF, assinado com certificado digital ou utilizando o login gov.br no protocolo eletrônico;
3. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas, em formato PDF ou Excel (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital ou utilizando o login gov.br no protocolo eletrônico;
4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, item 9.1.3.2;
DECRETO Nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, Título I, Art. 7º- B, § 2º;
Lei 8820/89, Art. 41-C, §§ 2º e 3º