Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Devolução de Fiança Criminal - Poder Judiciário

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de devolução de valores de fianças criminais demandados diretamente pelo Poder Judiciário.

Público

Poder Judiciário.

Etapas para realização do serviço

A documentação relativa à devolução de fiança demandada pelo Poder Judiciário deve ser encaminhada para gab.re@sefaz.rs.gov.br, para abertura de protocolo, conforme Termo de Cooperação 22-10-013 e FPE 861/2022.

Documentos Necessários

  • DEVOLUÇÃO para depósito em conta judicial vinculada ao Processo:

a) ofício ou mandado judicial;

b) cópia da decisão judicial;

c) cópia da Guia de Arrecadação.

Após o recebimento de toda documentação, realizamos o cálculo para correção dos valores, pela taxa SELIC, e solicitamos por e-mail a Guia de Depósito Judicial com o valor corrigido.

  • DEVOLUÇÃO para depósito em conta de penas alternativas ou equivalentes:

a) ofício ou mandado judicial solicitando o depósito e indicando o número da conta (necessário informar também o CNPJ vinculado à conta, para efetivação do pagamento);

b) cópia da decisão judicial;

c) cópia da Guia de Arrecadação.

  • DEVOLUÇÃO para depósito em conta bancária:

a) ofício ou mandado judicial;

b) cópia da decisão judicial;

c) cópia da Guia de Arrecadação;

d) caso a ordem de devolução seja para o afiançado/réu: número da Conta Bancária e informação do número do CPF do afiançado/réu (necessário informar o CPF vinculado à conta, para efetivação do pagamento);

e) caso a ordem de devolução seja para pessoa diversa do afiançado/réu: número da Conta Bancária e informação do número do CPF do beneficiário.

Observação: A cópia da Guia de Arrecadação pode ser suprida desde que no ofício se encontrem dados suficientes (tais como número da guia, data do pagamento) que permitam localizar com segurança a Guia de Arrecadação paga pelo afiançado.

Na falta da documentação necessária, o protocolo é arquivado. O requerente é informado dos motivos do arquivamento.

Consulta sobre a devolução do valor, clique aqui.

Prazo

Até 30 (trinta) dias úteis.

Mecanismos de Comunicação

Contato para esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de devolução de fiança criminal: devolucoesnaotributarias@sefaz.rs.gov.br.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais