Isenção - Caminhões e ônibus novos para impactados pelas enchentes - ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
Público
Contribuintes de ICMS inscritos no RS
Está isenção é destinada aos seguintes casos:
1 - estabelecimentos que exercem atividade de transporte de cargas ou de passageiros e apresentaram redução no valor total das prestações realizadas no mês de maio de 2024, em relação ao mês de abril de 2024, conforme listagem.
2 – estabelecimentos não relacionados acima mas que comprovem via protocolo eletrônico a redução .
3 – estabelecimentos que comprovem via protocolo eletrônico ter sofrido perda total por sinistro, no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no Estado, com registro da baixa definitiva efetuado junto ao DETRAN/RS.
Etapas para realização do serviço
Para os casos 2 e 3, acessar o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos - Isenção de ICMS”
- Serviço: "Isenção de ICMS - Caminhões e Ônibus novos para impactados pelas enchentes”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Caso deferido o pedido, a Receita Estadual enviará a "Declaração de Reconhecimento da Isenção", que deverá ser apresentada ao vendedor. A base legal da isenção também deverá constar das informações complementares da Nota Fiscal da operação.
Documentos Necessários
Conforme enquadramento, serão obrigatórios:
- Caso 2
- Caso 3
2- Registro da baixa definitiva do veículo efetuado junto ao DETRAN/RS.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024
Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto nº 37.699, de 26 DE AGOSTO DE 1997; Livro I, art. 9º, CCXXXVII
IN 045/98, Título I, Capítulo I, Seção 30