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Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS

Obs.: Este crédito fiscal presumido será operacionalizado, mediante ressarcimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas neste Estado, ao fornecedor do óleo diesel, do valor correspondente ao crédito fiscal presumido.


Público

Pessoa Jurídica.


Pré-Requisitos

Assegura-se direito a crédito fiscal presumido, a partir de 1º de abril de 2024, aos estabelecimentos que promoverem saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao IBAMA.


O proprietário, arrendatário ou armador titular de embarcação pesqueira nacional beneficiada por este crédito fiscal presumido deverá:

a) estar inscrito no CGC/TE;

b) estar em situação de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, assim como todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular;

c) estar em dia com o pagamento do IPVA.


A embarcação pesqueira, por intermédio de sua entidade representativa, de seu proprietário, de seu arrendatário ou de seu armador deverá comprovar junto ao fornecedor:

a) Provisão de Registro ou Título de Inscrição da Capitania dos Portos;

b) registro atualizado no IBAMA, tanto seu quanto do seu proprietário ou do seu armador.

A aquisição de combustível pela embarcação pesqueira será efetuada mediante a "Requisição de Óleo Diesel ROD" (Anexo A-4), que deverá ser emitida pela entidade representativa credenciada.


Poderão ser credenciados como fornecedores de óleo diesel destinado às embarcações:

a) a distribuidora de combustível, como tal definida pela ANP, desde que tenha acesso direto ao suprimento efetuado pela refinaria;

b) o posto de revenda marítimo;

c) os demais postos de revenda, para atendimento das embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único estabelecimento para cada colônia de pescadores.


Etapas para realização do serviço


Em relação aos Fornecedores de Óleo Diesel da Embarcação Pesqueira

1- Preencher e enviar à Receita Estadual a "Ficha de Credenciamento de Fornecedor" (Anexo A-35 da IN 45/98) e os demais documentos necessários, através de protocolo eletrônico no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu: Setor de Combustíveis e Lubrificantes
  • Serviço: Óleo Diesel para pesqueiros nacionais - Credenciamento de Fornecedores

2 - Encaminhar à Receita Estadual a "Relação de Ressarcimento do Imposto Deduzido no Fornecimento de Óleo Diesel às Embarcações Pesqueiras Nacionais" (Anexo A-6 da IN 45/98), com base nos documentos fiscais emitidos, e os demais documentos necessários; através de protocolo eletrônico no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu: Setor de Combustíveis e Lubrificantes
  • Serviço: Óleo Diesel para pesqueiros nacionais - Ressarcimento de ICMS


Em relação à Entidade Representativa da Embarcação Pesqueira

1 – Preencher e enviar à Receita Estadual, a "Ficha de Credenciamento da Entidade Representativa" (Anexo A-36 da IN 45/98) e os demais documentos necessários; através de protocolo eletrônico no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu: Setor de Combustíveis e Lubrificantes
  • Serviço: Óleo Diesel para pesqueiros nacionais - Credenciamento de Entidade Representativa

2 - Encaminhar o "Relatório do Consumo de Óleo Diesel, do Imposto Ressarcido pelo Fornecedor e do Saldo de Quotas para o Período Seguinte" (Anexo A-8 da IN 45/98) e os demais documentos necessários; através de protocolo eletrônico no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu: Setor de Combustíveis e Lubrificantes
  • Serviço: Óleo Diesel para pesqueiros nacionais - Envio de Relatório Mensal de Consumo


Documentos Necessários

Em relação aos Fornecedores de Óleo Diesel da Embarcação Pesqueira

a) Para o Credenciamento do Fornecedor junto à Receita Estadual

  1. Ficha de Credenciamento de Fornecedor (clique aqui);
  2. Autorização para exercício da atividade outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP;
  3. Comprovante de Inscrição Estadual;
  4. Comprovação da situação regular perante à administração tributária, assim como todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular;
  5. Outros Documentos Adicionais;
  6. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

b) Para o Ressarcimento de ICMS deduzido

  1. Relação de Ressarcimento do Imposto Deduzido no Fornecimento de Óleo Diesel às Embarcações Pesqueiras Nacionais. (clique aqui)
  2. Solicitação de autorização para a emissão de NF-e de ressarcimento junto à refinaria de petróleo ou suas bases;
  3. Outros Documentos Adicionais;
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Em relação às Entidades Representativas da Embarcação Pesqueira

a) Para o Credenciamento da Entidade Representativa junto à Receita Estadual

  1. Ficha de Credenciamento da Entidade Representativa; (clique aqui)
  2. Outros Documentos Adicionais;
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

b) Para o Envio do Relatório Mensal de Consumo de Óleo Diesel

  1. Relatório do Consumo de Óleo Diesel, do Imposto Ressarcido pelo Fornecedor e do Saldo de Quotas para o Período Seguinte; (clique aqui)
  2. Cadastro atualizado das embarcações pesqueiras adquirentes de óleo diesel com o crédito fiscal presumido, inclusive com indicação da potência do motor e com previsão de consumo;
  3. Requisições de Óleo Diesel (ROD) emitidas.
  4. Outros Documentos Adicionais;
  5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis contados do protocolo.


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Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 23.0

DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (Regulamento do ICMS) - RICMS, LIVRO I, art. 32, CCXII

Convenio ICMS 27/2023

Protocolo ICMS 15/2023


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